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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) criou um novo sistema online de registro de propriedade intelectual de softwares (programas de computador), o e-RPC. Em operação desde o último dia 12, o registro tem como garantia uma segurança jurídica ao seu detentor, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa. Além de ser uma prova de autoria, o certificado de registro serve também como garantia para obter financiamento de órgãos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em entrevista à Agência Brasil, o chefe da Divisão de Programa de Computador do INPI, Helmar Alvares, disse que os criadores e desenvolvedores de softwares vão ter acesso ao e-RPC durante 24 horas por dia, sete dias por semana, com a vantagem de estar num ambiente com as facilidades da web. Com isso, o processo, agora automatizado, tornará mais rápida a obtenção do certificado de registro de propriedade intelectual. “Em até uma semana, dez dias, ele vai ter o certificado de registro. Essa é uma vantagem que a gente está dando para o usuário”, destacou Alvares.

Antes da implantação do e-RPC, o tempo mínimo de análise de um pedido de registro de software no INPI era em torno de 100 dias. Agora, com o novo sistema, o chefe da divisão disse que a meta é reduzir o prazo para dez dias “ou menos”.

Registros

Em 2016 o INPI recebeu 1.880 pedidos de registros de ‘software’. Este ano, o número caiu para 700 pedidos. Alvares lembrou que, até agora, o processo de registro era feito em papel. Ele espera que o e-RPC popularize ainda mais o pedido de registro, tendo em vista que o mercado desenvolvedor é muito grande. Somente no Rio de Janeiro existem mais de mil empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), salientou. “E o Brasil é bom nessa área. Tem muitas regiões que produzem ‘software’”.

Ele informou também que um software que recebe certificado de registro fica protegido por 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou criação. “É o que está na lei”.

Clique aqui e conheça o e-RPC.

 

Fonte: (Agência Brasil)

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