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O Projeto de Lei nº 158 de 2017 (PLC 158/2017), de autoria da Deputada Bruna Furlan, constitui regras para a criação de fundos voltados para financiar as atividades de universidades públicas, institutos federais e instituições de pesquisas. O relatório do senador José Agripino, determina que os fundos patrimoniais sejam administrados por uma associação sem fins lucrativos, com conselhos fiscal e curador responsáveis por arrecadar a doação de ex-alunos, empresas e filantropos e selecionar as atividades que vão receber o dinheiro.

A ementa autoriza instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, instituições comunitárias de ensino superior e instituições científicas, tecnológicas e de inovação a constituir fundos patrimoniais vinculados com recursos oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas a fim de criar uma poupança de longo prazo que se torne fonte regular e estável de recursos.

 

VOTE NÃO!

 

A exclusão das Fundações de Apoio acontece no relatório do Senador José Agripino, omissão que está no Projeto de Lei da Deputada Bruna. Tal erro não ocorre no Projeto de Lei nº 16, de 2015, de autoria da Senadora Ana Amélia que hora tramita na Câmara dos Deputados como PL 8.694/2017.

O Senado Federal abriu consulta pública acerca do PLC 158/2017. A Fadepe, assim como o Confies, não é contra a criação de um novo programa de fomento, desde que sejam alavancados recursos novos, e não retirados de outros segmentos.

Dessa forma, conforme divulgado pelo CONFIES, não concordamos com a exclusão das fundações de apoio da gestão de fundos patrimoniais para as IFES. Por isso, a Fadepe e o CONFIES se posicionam contra esse PLC 158/2017 e solicita que os representantes e colaboradores das fundações votem NÃO na consulta pública, pois o SIM significa:

  1. Retirar recursos de setores estratégicos da pesquisa para o País, por exemplo, nos setores de Petróleo, Gás e Energia;
  2. Desmantelar uma política de Estado setorial bem sucedida para preencher os cortes da PEC 55 e outros orçamentários do governo atual;
  3. Substituir os cortes do tesouro da Capes por recursos dos setores estratégicos que são contrapartidas de empresas concessionárias;
  4. Excluir as Fundações de Apoio na gestão dos fundos patrimoniais previstas no PLS da Senadora Ana Amélia que tramita na câmara;
  5. Por fim, ao tratar-se da criação de um fundo “novo” com dinheiro “velho”, pois o PLC 158/2017 pode gerar graves danos ao País, pois ameaça desmantelar centenas de grupos e laboratórios implantados com recursos do setor Elétrico e de Petróleo e Gás;

 

VOTE NÃO! O site para votação na Consulta Pública do Senado é:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=131755

 

Fundações de Apoio

Vale relembrar o que são as Fundações de Apoio às Universidades e Institutos de Pesquisa. São fundações de direito privado criadas à luz do Código Civil, sujeitas ao controle externo do Ministério Publico Estadual do local de sua sede e seu funcionamento necessita do credenciamento junto ao MEC e MCTIC. A razão de ter sido criada em 1994 foi atender aos reclamos da comunidade cientifica e tecnológica para uma gestão de projetos de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação com flexibilidade e agilidade.

 

FONTE: CONFIES, com edição.

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